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‘É preciso penas rígidas’, diz Nelsinho sobre corte de visitas íntimas para estupradores

Lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado

07/05/2026 às 08h44
Por: Redação PA Fonte: redação
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Senador Nelsinho Trad. ( Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)
Senador Nelsinho Trad. ( Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)

O senador Nelsinho Trad (PSD), diz ser favorável ao Projeto de Lei que aumenta penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6) e será enviada ao Senado.

“Certamente serei favorável! Inconcebível não endurecer as penalidades nessas situações. Tanto a vítima quanto toda família ao seu redor são condenadas a um sofrimento perene e eterno”, disse o senador sul-mato-grossense.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

Por razões da condição do sexo feminino;

Contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Segundo a delegada Ione, o movimento de aumento de penas de uma classe de crimes deve ser alinhado com as outras repressões e evitar excessos, desproporções ou incoerência na resposta penal proposta para cada conduta criminosa. “Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal”, disse.

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